Governo de Rondônia sanciona lei que beneficia famílias de pessoas com deficiências

Governo de Rondônia sanciona lei que beneficia famílias de pessoas com deficiências


Governo de Rondônia altera Estatuto do Portador de Necessidades Especiais para beneficiá-los, com simplificação da revenda de veículos

Porto Velho, RO - A Lei n° 5.596, que “Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais nos limites territoriais do Estado de Rondônia”, sancionada na quinta-feira (24) pelo Governo de Rondônia, e publicada no Diário Oficial, traz mais uma conquista para famílias com pessoas que apresentam necessidades especiais e mostra a sensibilidade do Estado em trazer mais dignidade à população, ao dispensar autorização judicial para revenda de veículos que tem como proprietários, representantes legais de pessoas com deficiência.

A nova lei representa uma alteração no Estatuto do Portador de Necessidades Especiais de Rondônia, instituído pela Lei n° 2.196, de 30 de novembro de 2009. A dispensa de autorização judicial para a revenda abrange veículos novos ou usados de passageiros com deficiência.

Ou veículos de uso misto adquiridos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e/ou Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, pelos representantes legais da pessoa com deficiência, que não possui capacidade para os atos da vida civil, desde que o valor empregado na aquisição não provenha de sua renda ou patrimônio.

O governador Marcos Rocha destaca a importância da alteração no Estatuto para beneficiar as famílias dos que têm necessidades especiais. “Essa mudança é essencial para essas famílias e o Governo de Rondônia busca, assim, contribuir para que todos tenham uma qualidade de vida melhor, dispensando burocracia e custos desnecessários”, ressaltou.

SIMPLIFICAÇÃO

Conforme a nova lei, a comprovação da utilização de valor não pertencente à pessoa com deficiência dever ser feita no processo administrativo que autorize a respectiva isenção.

Comprovada a origem não decorrente de renda/patrimônio da pessoa com deficiência a propriedade do veículo, na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, constará em nome do representante legal, mantendo as restrições legais existentes em relação ao veículo.

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