MP define as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

MP define as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

Rondônia - RO - A Medida Provisória 1.399/2026, publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União, regulamentou as regras de cobrança e as alíquotas do Imposto Seletivo (IS). Criado no contexto da reforma tributária por meio da Emenda Constitucional 132, o tributo incide sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com início de cobrança previsto para 1º de fevereiro de 2027.

No primeiro ano de vigência, as alíquotas do IS corresponderão, como regra geral, aos valores aplicados atualmente no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com fatores específicos de conversão que poderão elevar ou manter o percentual inicial. A incidência ocorrerá uma única vez na cadeia produtiva para cada bem ou serviço, sem cobrança sucessiva. As exportações serão isentas, e haverá mecanismos de equivalência tributária com fatores de ajuste para produtos importados.

Para o ano de 2027, a cobrança alcançará veículos, aeronaves, embarcações, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e produtos fumígenos, como cigarros, ressalvadas regras excepcionais. Segundo as projeções do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2027), a arrecadação com o IS está estimada em R$ 41,9 bilhões naquele ano. Pela MP, o governo federal terá até 31 de maio de 2027 para enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de janeiro de 2028.

A regulamentação prevê variações nas alíquotas de acordo com o produto. Nas bebidas alcoólicas, teores mais elevados de álcool resultarão em alíquotas maiores. Para veículos, a taxa-base oscilará entre 3,9% e 6,3%, sofrendo alterações conforme critérios de eficiência energética e sustentabilidade: o ajuste varia de uma redução de 2,15 pontos percentuais para modelos de menor potência no sistema de propulsão a um acréscimo de 12 pontos percentuais para veículos movidos a diesel.

A alíquota será zerada na aquisição de veículos por taxistas, pessoas com deficiência e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista, benefício estendido a veículos sustentáveis registrados e a aeronaves e embarcações que não emitam dióxido de carbono (CO2). Também ficam com alíquota zero os caminhões com até 3,5 mil quilos, os veículos, aeronaves e embarcações voltados às Forças Armadas e a órgãos de segurança pública, além de bens minerais extraídos, cuja isenção vigorará até o fim do próximo ano. No caso das loterias, a alíquota definida pela MP é de 0,5%.

O Imposto Seletivo integra as mudanças da reforma tributária que busca substituir a arrecadação do ICMS, ISS, PIS/Pasep, Cofins e IPI por meio do IS, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Agência Senado

Fonte: Agência Senado

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem