Funcionamento será alterado entre 24 de dezembro e 4 de janeiro

Porto Velho, RO - A Prefeitura de Alvorada d’Oeste publicou decreto estabelecendo recesso natalino e de final de ano para órgãos municipais
O Decreto nº 221/GAB/2025 determina suspensão parcial de expediente entre 24 e 28 de dezembro de 2025, e entre 31 de dezembro de 2025 e 4 de janeiro de 2026. Nos dias 23, 29 e 30 de dezembro, o atendimento ocorrerá apenas das 7h30 às 12h.
Serviços essenciais não serão interrompidos, incluindo saúde, tratamento de água, coleta de lixo, vigilância e atividades designadas pelas chefias. O texto autoriza a formação de escalas de revezamento para garantir atendimento mínimo ao público.
O decreto destaca motivos administrativos e cita necessidade de planejamento interno durante o período festivo. As atividades regulares retornam em 5 de janeiro de 2026.
A medida foi assinada pelo prefeito Jair Luiz e publicada oficialmente com identificação para consulta. A publicação reforça que o recesso não se aplica a setores em regime de plantão e serviços contínuos.
Fonte: Com informações diário oficial de Arom

Porto Velho, RO - A Prefeitura de Alvorada d’Oeste publicou decreto estabelecendo recesso natalino e de final de ano para órgãos municipais
O Decreto nº 221/GAB/2025 determina suspensão parcial de expediente entre 24 e 28 de dezembro de 2025, e entre 31 de dezembro de 2025 e 4 de janeiro de 2026. Nos dias 23, 29 e 30 de dezembro, o atendimento ocorrerá apenas das 7h30 às 12h.
Serviços essenciais não serão interrompidos, incluindo saúde, tratamento de água, coleta de lixo, vigilância e atividades designadas pelas chefias. O texto autoriza a formação de escalas de revezamento para garantir atendimento mínimo ao público.
O decreto destaca motivos administrativos e cita necessidade de planejamento interno durante o período festivo. As atividades regulares retornam em 5 de janeiro de 2026.
A medida foi assinada pelo prefeito Jair Luiz e publicada oficialmente com identificação para consulta. A publicação reforça que o recesso não se aplica a setores em regime de plantão e serviços contínuos.
Fonte: Com informações diário oficial de Arom