CUT diz que sindicatos não devem admitir oposição dos trabalhadores ao imposto sindical

CUT diz que sindicatos não devem admitir oposição dos trabalhadores ao imposto sindical


Sindicatos de trabalhadores protestam contra o então presidente Michel Temer, em 2017, cujo governo aprovou reforma trabalhista e o fim do imposto sindical.| Foto: Roberto Parizotti/CUT

Porto Velho, RO - Em nota direcionada às entidades filiadas, a Executiva Nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT) disse que os sindicatos não devem admitir “em nenhuma hipótese” a oposição dos trabalhadores à cobrança do imposto sindical após decisão tomada em assembleia.

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o imposto voltou sob o eufemismo de "contribuição assistencial ou negocial".

Para garantir um resultado favorável à cobrança do imposto, a CUT orienta que as assembleias somente sejam realizadas mediante negociação prévia.

“Em nenhuma hipótese deve-se admitir a entrega de oposição ao desconto de contribuição negocial/assistencial, decorrente de negociação coletiva, diretamente para a empresa, caracterizando, nessa hipótese, prática abusiva e antissindical”, diz um trecho da nota publicada nesta quarta-feira (11).

Em outro trecho, a CUT diz que eventuais contestações devem ser examinadas “a partir do quadro concreto em que se desenvolveu o processo de negociação coletiva”, mas condena o “estímulo à entrega de cartas individuais de oposição”.

De acordo com os sindicalistas, qualquer estímulo ou assessoria prestada ao trabalhador que queira cancelar o desconto será interpretado como “prática abusiva e antissindical”.

Em setembro, o STF declarou constitucional a aplicação da taxa para todos os trabalhadores. Porém, na sentença, não foram definidos os parâmetros para a cobrança, que incluem desde a data de validade da nova regra até os percentuais e critérios para o direito de oposição dos trabalhadores ao pagamento.

Na nota desta semana, a CUT alertou os sindicatos para que “não se pratique cobranças abusivas e que fujam dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade”, mas defendeu a autonomia e a autorregulação dos sindicatos.

Fonte: Por Diógenes Freire feitosa

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