
Rondônia - RO - A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou o projeto de lei que regulamenta a profissão de audiodescritor. A proposta define as funções da categoria, os critérios de formação técnica, as regras para elaboração de roteiros e a composição das equipes de trabalho.
O texto conceitua a audiodescrição como um recurso de acessibilidade comunicacional responsável por traduzir conteúdos visuais estáticos e dinâmicos em linguagem verbal, escrita, oral ou sinalizada. A medida tem como objetivo ampliar o acesso de pessoas com deficiência visual à informação, à cultura, à educação, à comunicação, à saúde, ao trabalho, à participação social e ao consumo, beneficiando também idosos, pessoas neurodivergentes e indivíduos com baixo letramento.
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PL 2.273/2025 foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), após já ter passado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa. O relator destacou que a audiodescrição vai além do audiovisual e é fundamental no ambiente educacional para permitir a compreensão de mapas e gráficos, além de fortalecer a educação inclusiva, estimular cursos de extensão e pós-graduação e qualificar a produção de materiais didáticos.
Pelo projeto, os roteiros de audiodescrição passam a ser classificados como obras intelectuais protegidas pela legislação de direitos autorais. A jornada de trabalho prevista é de seis horas diárias e até 30 horas semanais, salvo disposição em convenção ou acordo coletivo. As atribuições do profissional abrangem planejar, elaborar e narrar roteiros, produzir estudos de viabilidade técnica e financeira, emitir notas técnicas e pareceres, prestar consultoria e atuar na docência em disciplinas sobre audiodescrição, acessibilidade, diversidade e inclusão.
Para a habilitação profissional, o texto estabelece três caminhos: - Ensino médio concluído, 200 horas de cursos de capacitação e comprovação de ao menos 12 meses de experiência na área, consecutivos ou intercalados; - Ensino superior completo, 240 horas de cursos específicos e publicação de ao menos uma obra sobre o assunto (como livros, artigos científicos ou teses); - Ensino médio concluído e certificado de 500 horas de formação específica que abranja diferentes campos de aplicação, como artes, educação e esportes.
O projeto assegura uma regra de transição de 24 meses para que os trabalhadores que ainda não cumprem todos os requisitos possam continuar exercendo a atividade enquanto se qualificam.
Quanto à equipe de trabalho, a realização da audiodescrição deve envolver, no mínimo, um audiodescritor roteirista e um consultor. Para a modalidade oralizada, é obrigatória a presença de um narrador, que precisa comprovar qualificação técnica e atributos vocais específicos. A função de consultor será destinada exclusivamente a pessoas cegas ou com baixa visão que possuam qualificação na área. O texto também prevê a participação de revisores — que devem ter formação e experiência prévia como roteiristas —, além de colaboradores e especialistas quando houver demanda técnica.
Agência Senado
Fonte: Agência Senado