TSE suspende decisão do TRE-RO e garante, provisoriamente, participação de Acir Gurgacz nas eleições de 2026



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu tutela de urgência ao ex-senador Acir Gurgacz e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que havia negado seu pedido de declaração de elegibilidade para as eleições de 2026. A medida foi assinada pelo ministro Nunes Marques e permanecerá válida até o julgamento definitivo do recurso apresentado pela defesa.

Com a decisão, o recurso de Acir Gurgacz passa a ter efeito suspensivo, permitindo que o ex-senador participe das convenções partidárias e dos atos preparatórios do processo eleitoral enquanto o mérito da ação é analisado pelo plenário do TSE.

O caso envolve a interpretação da Lei Complementar nº 219/2025, que alterou as regras para a contagem do período de inelegibilidade em determinadas situações. A defesa sustenta que, como a condenação foi exclusivamente por crime contra o sistema financeiro nacional, o prazo de oito anos de inelegibilidade deve ser contado a partir da condenação por órgão colegiado, com término em 27 de fevereiro de 2026.

Ao analisar o pedido, o ministro Nunes Marques considerou, em caráter preliminar, que a tese apresentada possui plausibilidade jurídica. Segundo a decisão, a condenação ocorreu pelo crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.492/1986, relacionado à aplicação de recursos de financiamento oficial em finalidade diferente da prevista em contrato, sem condenação por crime contra a administração pública.

Na decisão, o ministro destacou que o TRE-RO adotou entendimento de que o caso deveria receber o mesmo tratamento aplicado aos crimes contra a administração pública, por envolver recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO). Com isso, o tribunal regional concluiu que o prazo de inelegibilidade somente teria início após o cumprimento da pena.

Para o ministro, porém, a nova legislação estabelece regra específica para crimes contra o sistema financeiro nacional, não sendo possível, em análise inicial, afastar essa classificação prevista em lei para aplicar outro regime jurídico.

Outro ponto considerado foi o calendário eleitoral. Nunes Marques entendeu que a manutenção da decisão do TRE-RO poderia impedir a participação de Acir Gurgacz nas convenções partidárias e comprometer a formação das chapas para as eleições de 2026.

A decisão tem caráter provisório e produz efeitos até que o Tribunal Superior Eleitoral julgue definitivamente o recurso ordinário. O ministro ressaltou que a medida não representa julgamento antecipado do mérito da ação, que ainda será analisada pelo relator e pelo colegiado da Corte.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem