Determinação integra nova legislação sancionada pelo governo estadual para agilizar diagnósticos e garantir direitos.
Porto Velho, RO - A Lei nº 6.256 estabelece que todos os hospitais da rede pública de Rondônia ficam obrigados a realizar o acolhimento imediato de crianças que apresentem sinais do Transtorno do Espectro Autista (TEA)
A publicação ocorreu em edição suplementar do Diário Oficial e reforça a responsabilidade das unidades no atendimento inicial e no encaminhamento adequado.
Quando o hospital não possuir estrutura suficiente para o atendimento especializado, a equipe deve providenciar encaminhamento imediato para outra unidade da rede que disponha do serviço. A legislação exige que os pais ou responsáveis recebam cópia do encaminhamento, do histórico clínico e dos exames realizados.
O objetivo é evitar atrasos no diagnóstico e garantir que a criança tenha acesso rápido às intervenções necessárias. O texto ainda menciona o Estatuto da Criança e do Adolescente como base para assegurar direitos já previstos na legislação federal.
A medida fortalece o sistema de acolhimento e cria procedimentos mais claros para identificação e acompanhamento de casos suspeitos. A publicação da lei reforça a importância da triagem precoce e estabelece fluxos mais eficientes nas unidades públicas de saúde do estado.
Fonte: Com informações diário oficial de Rondônia
Porto Velho, RO - A Lei nº 6.256 estabelece que todos os hospitais da rede pública de Rondônia ficam obrigados a realizar o acolhimento imediato de crianças que apresentem sinais do Transtorno do Espectro Autista (TEA)
A publicação ocorreu em edição suplementar do Diário Oficial e reforça a responsabilidade das unidades no atendimento inicial e no encaminhamento adequado.
Quando o hospital não possuir estrutura suficiente para o atendimento especializado, a equipe deve providenciar encaminhamento imediato para outra unidade da rede que disponha do serviço. A legislação exige que os pais ou responsáveis recebam cópia do encaminhamento, do histórico clínico e dos exames realizados.
O objetivo é evitar atrasos no diagnóstico e garantir que a criança tenha acesso rápido às intervenções necessárias. O texto ainda menciona o Estatuto da Criança e do Adolescente como base para assegurar direitos já previstos na legislação federal.
A medida fortalece o sistema de acolhimento e cria procedimentos mais claros para identificação e acompanhamento de casos suspeitos. A publicação da lei reforça a importância da triagem precoce e estabelece fluxos mais eficientes nas unidades públicas de saúde do estado.
Fonte: Com informações diário oficial de Rondônia
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Saúde