Receita Federal publica agenda tributária de novembro de 2025 com prazos e obrigações fiscais

Receita Federal publica agenda tributária de novembro de 2025 com prazos e obrigações fiscais


Publicação detalha prazos para pagamento de tributos e entrega de declarações pelas pessoas físicas e jurídicas

Porto Velho, RO -  A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) o Ato Declaratório Executivo Corat nº 26/2025, que divulga a Agenda Tributária referente ao mês de novembro de 2025. O documento reúne as datas de vencimento de tributos federais, bem como os prazos para a entrega de declarações, demonstrativos e documentos obrigatórios junto ao fisco.

A medida foi assinada pela Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário, da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, vinculada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda.

De acordo com o texto, as obrigações tributárias devem ser cumpridas nas datas previstas no Anexo Único do ato, disponível no portal da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). O documento também define orientações específicas sobre pagamento de tributos, eventos societários (como fusão, cisão e incorporação) e entrega de escrituração digital.

Recolhimento de tributos


• O pagamento dos tributos federais poderá ser efetuado por meio de:

• Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – para Micro e Pequenas Empresas e para o Microempreendedor Individual (MEI);

• Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) – no caso do Simples Doméstico, Segurado Especial e MEI com empregado;

• Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) – para os demais contribuintes.

Em caso de feriados estaduais ou municipais, o prazo de recolhimento deverá ser antecipado ou prorrogado, conforme a legislação específica de cada tributo.

Declarações e escrituração



O ato estabelece regras e prazos para diferentes declarações e demonstrativos fiscais, entre eles:

• DCTFWeb – até o dia 20 do mês subsequente à competência;

• ECD (Escrituração Contábil Digital) – até o último dia útil de junho (para eventos de janeiro a maio) ou até o mês subsequente ao evento (para junho a dezembro);

•ECF (Escrituração Contábil Fiscal) – até o último dia útil de julho do ano seguinte;

• DASN-SIMEI – até o último dia do mês subsequente ao evento de extinção, fusão ou encerramento do CNPJ do empresário individual;

Dimob e Defis – no mês subsequente ao evento, em caso de fusão, cisão ou incorporação.

• A norma ainda detalha prazos especiais para a Declaração Final de Espólio, Declaração de Saída Definitiva do País e EFD-Contribuições, que deve ser transmitida mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A Agenda Tributária de novembro de 2025 será publicada integralmente no portal da Receita Federal e poderá ser consultada por contribuintes e contadores em:
https://www.gov.br/receitafederal

A publicação entra em vigor na data de sua divulgação no Diário Oficial da União e tem como objetivo padronizar e dar transparência ao calendário de obrigações fiscais federais para empresas e pessoas físicas em todo o país.

Fonte: Alo Rondônia

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