Lei nº 1.218/2025 autoriza uso de superávit financeiro e excesso de arrecadação para cobrir despesas de convênio com o DER-RO
A Prefeitura de Nova União (RO) sancionou a Lei Municipal nº 1.218, de 7 de outubro de 2025, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, totalizando R$ 136.353,16. Os recursos têm origem em superávit financeiro e excesso de arrecadação provenientes do Convênio nº 019/2023/PGE/DER-RO.
Conforme o texto da lei, o valor de R$ 123.979,44 será coberto com superávit financeiro, enquanto R$ 12.373,72 decorrem de tendência de excesso de arrecadação. Ambos os montantes serão destinados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), especificamente para a manutenção e melhorias da infraestrutura urbana, na rubrica de indenizações e restituições.
A medida segue o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Orçamentária Anual nº 1.127/2024, permitindo a realocação de recursos públicos para ajustes e execução de compromissos firmados com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RO).
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Nova União e sancionada pelo prefeito João José de Oliveira, que destacou o caráter técnico da ação, voltada ao equilíbrio orçamentário e à execução de convênios em andamento.
A publicação oficial foi feita no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (Edição nº 4084), em 9 de outubro de 2025, sob o código identificador 1D2B8EA9.