Prefeitura de Porto Velho inicia procedimentos de regularização fundiária do bairro Lagoinha

Prefeitura de Porto Velho inicia procedimentos de regularização fundiária do bairro Lagoinha


Atendimento está sendo feito na sede da Associação de Moradores do bairro

Porto Velho, RO - A Prefeitura de Porto Velho iniciou na terça-feira (12), os procedimentos para a regularização fundiária do bairro Lagoinha, no trecho compreendido entre as ruas Raimundo Cantuária, Cascavel, Alexandre Guimarães e Cedro, na região Leste da capital de Rondônia, com o levantamento socioeconômico de todos os moradores do bairro e abertura de processos para a regularização fundiária dos imóveis.

O trabalho, de responsabilidade da equipe técnica da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur), está sendo feito na sede da Associação de Moradores do bairro, à rua Raimundo Cantuária, 6031, das 8h às 14h, até a próxima sexta-feira (15).

“A regularização fundiária proporciona a segurança jurídica para quem mora no imóvel, tornando-o proprietário de fato e de direito. Ela também impulsiona o desenvolvimento do bairro, por meio de outras políticas públicas e serviços executados pela gestão municipal, além dos novos investimentos e melhorias nos imóveis, que podem ser feitos pelos moradores”, destacou Edemir Brasil, secretário da Semur.


Semur atenderá o bairro Jardim Ipanema do dia 18 a 22 de março

PRÓXIMO BAIRRO

O próximo bairro a ser contemplado com a regularização fundiária por parte da Prefeitura de Porto Velho será o Jardim Ipanema, também na região Leste da cidade. Ali, os trabalhos da equipe técnica da Semur acontecerão do dia 18 a 22 de março.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Dados do beneficiário:

- RG;
- CPF;
- comprovante de renda de todos os moradores;
- certidão de nascimento (se solteiro);
- certidão de casamento (se casado);
- RG do cônjuge; CPF do cônjuge;
- certidão de união estável (se houver);
- certidão de divórcio;
- certidão de casamento com averbação do óbito;
- dados acerca do regime de casamento: comunhão parcial, comunhão universal ou separação total de bens.Dados do imóvel:
- comprovante de residência atual;
- comprovante do meio de aquisição do imóvel: contrato de compra e venda, doação ou caso de herança;
- autorização de ocupação ou termo de posse.


Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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