Após recomendação do MP, Concessionária Águas de Pimenta Bueno adota medidas para garantir prioridade no atendimento às pessoas idosas

Após recomendação do MP, Concessionária Águas de Pimenta Bueno adota medidas para garantir prioridade no atendimento às pessoas idosas


MP alertou empresa sobre o direito previsto no Estatuto do Idoso

Porto Velho, RO - Acatando recomendação expedida pelo Ministério Público de Rondônia, a Concessionária Águas de Pimenta Bueno, localizada naquele Município, adotou providências para cumprir as normas previstas na Lei n. 10.741/03 – Estatuto da Pessoa Idosa, referentes ao direito de prioridade desse público, nos atendimentos prestados à população.

O documento foi emitido pelo Promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio, Titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, após chegar ao conhecimento da Promotoria que a norma de prioridade não estava sendo observada pela empresa responsável pelo abastecimento de água da cidade.

Na recomendação n. 21/2023, expedida no âmbito do Procedimento Administrativo n. 2023.0004.003.28753, o MP instruiu que a concessionária disponibilizasse senhas preferenciais às pessoas idosas; senhas de prioridade especial a idosos maiores de 80 anos (§2º do artigo 3º da Lei n. 10.741/03); a reserva de assentos preferenciais e vagas em estacionamento privativo, além da exibição de informação clara, adequada e ostensiva em relação ao direito à prioridade e prioridade especial das pessoas idosas na sede da concessionária.

Outro ponto indicado foi a adoção de providências para garantir a acessibilidade às pessoas idosas, tanto em relação à eliminação de obstáculos, degraus, entre outros (acessibilidade predial), que limitem o acesso de pessoas idosas e/ou de pessoas com mobilidade reduzida, quanto em relação ao uso das tecnologias utilizadas no atendimento ao público (acessibilidade tecnológica).


Segundo apurado pelo Ministério Público, a concessionária Águas de Pimenta Bueno implementou todas as medidas recomendadas com fim de cumprir as normas do Estatuto da Pessoa Idosa e a recomendação até o prazo estabelecido no documento para tal, 4 de março. Assim, reafirmou o compromisso com a efetivação dos direitos das pessoas idosas e de outros titulares de proteção jurídica especial.

Fábio Capela destacou ser dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes a sua participação na comunidade, bem como, garantindo-lhes dignidade, bem-estar e os direitos fundamentais com absoluta prioridade.

“Nesse contexto, qualifica-se o direito à prioridade no atendimento em órgãos públicos e privados não apenas como o atendimento preferencial às pessoas idosas, mas também o atendimento rápido e em condições adequadas, conforme preconizado na legislação”, afirmou.

Fonte: MP/RO

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