A utilização de endereços de IP como critério para identificar acessos digitais exige cautela, especialmente em cenários onde há compartilhamento desse tipo de identificação. Em redes de internet amplamente utilizadas no Brasil, é comum que diversos usuários acessem a rede por meio do mesmo IP, prática conhecida como compartilhamento de endereço.
Esse fenômeno ocorre principalmente em conexões móveis, provedores regionais e serviços de internet via satélite, onde múltiplos usuários são agrupados em um único IP público. Como consequência, diferentes acessos legítimos podem ser registrados como se fossem originados de uma única fonte, o que pode levar a interpretações equivocadas em análises técnicas.
Além disso, sistemas que utilizam apenas limites de acesso por IP e intervalo de tempo não conseguem diferenciar com precisão usuários distintos que compartilham o mesmo endereço. Esse tipo de limitação pode resultar na identificação incorreta de comportamentos como suspeitos, mesmo quando se tratam de acessos normais e legítimos.
Outro fator relevante é o uso de tecnologias como CGNAT (Carrier Grade Network Address Translation), que permite que centenas ou até milhares de usuários utilizem simultaneamente um único IP público. Nesses casos, picos de acesso podem refletir apenas o uso coletivo da rede, e não qualquer tipo de irregularidade.
Diante desse contexto, a análise baseada exclusivamente em IP deve ser considerada limitada, sendo necessário o uso de critérios mais robustos para evitar conclusões incorretas sobre a origem e a legitimidade dos acessos.
Por Redação.