Relação será encaminhada ao governador, que nomeará o novo integrante do segundo grau do JudiciárioPorto Velho, RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) definiu nesta segunda-feira (13/4), em Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, os nomes dos representantes do Ministério Público de Rondônia que comporão lista tríplice para o preenchimento de vaga do cargo de desembargador da Corte, pelo critério do Quinto Constitucional.
Após votação, foi decidido que comporão a relação os procuradores de Justiça Alexandre Augusto Corbacho Martins, Jair Pedro Tencatti e Marcos Valério Tessila de Melo.
A lista tríplice será encaminhada em 27 de abril ao governador do Estado de Rondônia, Marcos Rocha, que nomeará o novo integrante do segundo grau do Judiciário rondoniense.
A sessão foi conduzida pelo presidente do TJRO, desembargador Alexandre Miguel, que reconheceu a qualidade dos candidatos ao cargo. “A elevada qualificação dos membros do MPRO reflete a seriedade com que a instituição conduziu o processo interno de escolha. Agora, a decisão sobre quem ocupará o Tribunal de Justiça é prerrogativa do chefe do Poder Executivo. A Presidência está certa de que qualquer escolha será um novo integrante comprometido com a justiça e os valores da sociedade rondoniense”, disse.
Presente, o subprocurador-geral de Justiça Administrativo do MPRO, Marcelo Lima de Oliveira, parabenizou os membros do Ministério Público que passam a integrar a lista tríplice, qualificando-os como integrantes experimentados, competentes e dedicados à sociedade. “Eles foram reconhecidos pela escolha do Conselho Superior, no âmbito do MPRO, e agora pelo Tribunal de Justiça. Parabéns a todos”, afirmou.
A formação da lista tríplice deriva de processo de escolha realizado pelo MP para preenchimento do cargo de desembargador do TJRO, pelo chamado Quinto Constitucional. Em 27 de março, o Conselho Superior analisou nomes e definiu a lista sêxtupla, que foi apreciada pelo TJRO nesta segunda. Além dos três eleitos, compuseram a relação a procuradora de Justiça Emília Oiye e os promotores de Justiça Adilson Donizeti de Oliveira e Karine Ribeiro Castro Stellato.
Currículos
Alexandre Augusto Corbacho Martins ingressou no MPRO em 1994, por meio do 7º concurso de ingresso na carreira do MPRO. Foi lotado nas Promotorias de Justiça das comarcas de Alvorada do Oeste; Rolim de Moura e Porto Velho. Atuou no Centro de Atividades Extrajudiciais (CAEX); no Centro de Controle Disciplinar (CODI) da Corregedoria-Geral, entre outros cargos. Foi promovido a procurador de Justiça em dezembro de 2024.
Jair Pedro Tencatti foi aprovado no 5º concurso do Ministério Público de Rondônia, em 1991. Em 2009, foi eleito o primeiro Ouvidor do MPRO, tendo exercido a função por dois biênios, de 2009 a 2013. Foi promovido ao cargo de procurador de Justiça em 2015. No segundo grau, integrou o Conselho Superior da instituição, assento que confere a prerrogativa de deliberar sobre matérias relativas à atuação dos membros de exercer as atividades de fiscalização do exercício das funções ministeriais.
Marcos Valério Tessila de Melo ingressou na carreira do Ministério Público de Rondônia em 1995, após aprovação no 8º concurso da Instituição. Na área finalística, exerceu suas funções predominantemente na área da Infância e Juventude. Ao longo de sua trajetória, ocupou cargos de de Secretário-Geral; Coordenador de Planejamento e Gestão; Diretor do Centro de Atividades Judiciais (CAEJ); Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, tendo, por três oportunidades, atuado como Diretor do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOP-INF). Foi promovido ao cargo de procurador de Justiça pelo critério de merecimento em 2023. Exerce o segundo mandato como membro do Conselho Superior, eleito pela classe. Recentemente, ocupou a função de Diretor do Centro de Apoio Operacional Unificado, tendo sido coordenador do projeto MP Itinerante por 11 edições.
Quinto Constitucional - A vacância no Pleno do Tribunal de Justiça é decorrente da aposentadoria do desembargador Miguel Mônico Neto. O preenchimento da cadeira segue o rito do Quinto Constitucional, previsto no Artigo 94 da Constituição Federal, que estabelece que um quinto das vagas dos Tribunais de Justiça estaduais, bem como dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, deve ser ocupado por membros do Ministério Público e advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada.
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