Agência recorre ao TCE para tentar reverter arquivamento e retomar contrato de publicidade em Rondônia



Porto Velho (RO) – A Agência Nacional de Propaganda Ltda. apresentou recurso ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) com o objetivo de modificar decisão que havia determinado o arquivamento de uma apuração preliminar. A medida busca reabrir a análise do caso e, consequentemente, possibilitar a retomada do contrato de publicidade do Governo de Rondônia, atualmente administrado pela empresa PEN6, também identificada no processo como PNA Publicidade Ltda.

A decisão mais recente foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, relator do Processo nº 00622/26-TCE-RO. Nela, o Tribunal reconheceu que o Pedido de Reexame apresentado pela agência atende aos requisitos legais, permitindo o prosseguimento da tramitação. O processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas, que deverá emitir parecer antes da análise do mérito.

A controvérsia teve início após questionamentos da Agência Nacional sobre atos da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos (SUGESP). Segundo a empresa, houve rescisão do contrato de publicidade anteriormente firmado e substituição por outra agência, responsável atualmente pela execução dos serviços.

No recurso, a empresa contesta a decisão monocrática que determinou o arquivamento da apuração preliminar e solicita a retomada das investigações sobre possíveis irregularidades no processo licitatório. Alega que o arquivamento impediu a análise de falhas que poderiam comprometer a legalidade dos atos administrativos que resultaram na troca de prestadora.

A defesa também sustenta que houve prejuízo em razão do tempo decorrido para julgamento de embargos de declaração apresentados anteriormente. De acordo com a argumentação, durante esse período, a administração estadual adotou medidas relevantes, como a rescisão unilateral do contrato e a continuidade do procedimento em favor da empresa substituta.

Outro ponto levantado no recurso refere-se à existência de manifestações anteriores dentro do próprio TCE que teriam apontado inconsistências na proposta técnica da empresa que passou a executar o contrato. A recorrente também menciona a ocorrência de fatos novos posteriores à decisão, incluindo a formalização de atos administrativos ligados ao mesmo processo licitatório sem a conclusão da análise das irregularidades apontadas.

A empresa ainda cita decisão liminar do Tribunal de Justiça de Rondônia em agravo de instrumento, que teria reconhecido a ilegalidade da rescisão contratual e determinado a suspensão de seus efeitos, argumento utilizado para reforçar a necessidade de aprofundamento da análise pelo TCE.

Ao avaliar o recurso, o conselheiro relator destacou que não houve julgamento do mérito da controvérsia neste momento. A decisão se limitou à verificação dos requisitos formais para admissibilidade, como prazo, legitimidade e interesse recursal, todos considerados atendidos.

Com isso, o Tribunal abriu caminho para a continuidade da análise do caso. O mérito ainda será apreciado nas etapas seguintes, após manifestação do Ministério Público de Contas.

Por Redação.

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