Aposentados e pensionistas do INSS em Rondônia terão o 13º salário antecipado



Cerca de 250 mil benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Rondônia terão o valor do 13º salário antecipado nos meses de abril e maio deste ano, conforme Decreto nº 12.884, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira (19). A antecipação transferirá R$ 453,2 milhões aos beneficiários do estado.

O calendário de pagamento da primeira parcela vai de 24 de abril até 8 de maio. A segunda metade do 13º será paga de 25 de maio a 8 de junho. A data de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Terão direito à antecipação do 13º quem recebeu, em 2026, benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

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Quem não recebe

Não recebem 13º salário pessoas contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência - desde que comprovem baixa renda - e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia.

De acordo com o Decreto 3028 (art. 120), o pagamento do abono é feito nos meses de agosto e novembro. A antecipação do benefício alcança todos os estados brasileiros e representa uma injeção significativa de recursos na economia dos municípios.

Confira as datas do pagamento da primeira e da segunda parcela do adiantamento do 13º salário, de acordo com o número final do cartão de benefício.

PRIMEIRA PARCELA

Até um salário-mínimo

Final do benefícioDia do crédito
124/abril
227/abril
328/abril
429/abril
530/abril
604/maio
705/maio
806/maio
907/maio
008/maio

Acima do piso nacional

Final do benefícioDia do crédito
1 e 604/maio
2 e 705/maio
3 e 806/maio
4 e 907/maio
5 e 008/maio

SEGUNDA PARCELA

Até um salário-mínimo

Final do benefícioDia do crédito
125/mai
226/mai
327/mai
428/mai
529/mai
601/jun
702/jun
803/jun
905/jun
008/jun

Acima do piso nacional

Final do benefícioDia do crédito
1 e 601/jun
2 e 702/jun
3 e 803/jun
4 e 905/jun
5 e 008/jun

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