O relator do processo penal na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, que julga os mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, afirmou nesta terça-feira (24) que “as provas apresentadas [pela Procuradoria-Gweral da República] não deixam dúvidas de que Domingos Inácio Brazão e João Francisco Inácio Brazão foram os mandantes daqueles crimes, devendo ser por ele integralmente responsabilizados. Ronald, como partícipe, e Rivaldo, auxiliando os mandantes”.


São réus pela participação no crime o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão; o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, irmão de Domingos; o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa; o major da Polícia Militar Ronald Alves de Paula e o ex-policial militar Robson Calixto, assessor de Domingos. Todos estão presos preventivamente.
Conforme a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso de fazer os disparos de arma de fogo contra a vereadora, os irmãos Brazão e Barbosa atuaram como os mandantes do crime.
Rivaldo Barbosa teria participado dos preparativos da execução do crime. Ronald é acusado de fazer o monitoramento da rotina da vereadora e repassar as informações para o grupo. Robson Calixto teria entregue a arma utilizada no crime para Lessa.
Ao abrir a sessão desta terça-feira, o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino disse que, pela sua tradição e experiência, o STF “sabe ficar imune a qualquer tipo de argumento que não seja pertinente a um julgamento estritamente técnico e jurídico". Na sequência, passou a palavra ao relator Alexandre de Moraes.
O relator lembrou que, nas etapas investigativas foram ouvidas nove testemunhas de acusação e 46 de defesa.
“Robson Calixto Fonseca e outros agentes citados na denúncia, já condenados em outras instâncias, integraram pessoalmente organização criminosa armada estruturalmente, ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas e pela associação de quatro mais pessoas com o objetivo de obter vantagem econômica, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a quatro anos”, afirmou Moraes ao iniciar a leitura do relatório.
Ao resumir trechos da acusação conduzida pela PGR, o relator disse que foi comprovado que a atividade principal do grupo consistia na ocupação no uso e no parcelamento irregular do solo urbano, com o objetivo de promover a exploração do mercado imobiliário irregular, com práticas de grilagem.
“Nessas mesmas áreas, milícias constituíam redutos eleitorais que favoreciam as campanhas políticas de Domingos e de João Francisco Brasão. Demonstrou-se, ainda, que o grupo atuava por meio de extorsão e parcelamento irregular”, afirmou Moraes tendo por base alegações apresentadas pela PGR.
Ele acrescentou que, conforme manifestado pela PGR, Domingos e João Francisco teriam usado esses loteamentos irregulares como moeda de pagamento a Rony Lessa pelo homicídio da vereadora Marielle Franco.
“Robson Calixto Fonseca integrava a mesma organização criminosa, realizando cobranças violentas de terras e a exploração da difusão clandestina de sinal de televisão e crimes correlatos, como ocupação irregular do solo e outros atos associados às atividades de grilagem do grupo”, acrescentou o relator.
Homicídios
Ainda segundo o ministro Alexandre de Moraes, a PGR apontou vínculos entre essas organizações criminosas e milícias, e que Domingos Inácio Brazão e João Francisco Inácio Brazão fizeram uso de seus cargos públicos e de suas conexões políticas para viabilizar a expansão de seus negócios ilegais.
O relator lembrou também que, desde 2008, o deputado estadual Marcelo Freixo, do PSOL, de quem Marielle Franco foi assessora, já alertava para o vínculo existente entre os irmãos Brazão e as milícias do Rio de Janeiro, o que a prova colhida nos autos terminou, segundo a PGR, por confirmar.
“Em razão de sua atuação, Marielle se tornou a principal opositora e o mais ativo símbolo da resistência aos interesses econômicos dos irmãos. Matá-la, disse a PGR, serviria a dois propósitos: eliminar a oposição política que ela personificava, e o de persuadir outros integrantes do grupo de oposição a imitar-lhe a postura”, complementou.
Moraes lembrou, também, que na véspera dos homicídios o réu Rivaldo foi empossado como chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, e que, no dia seguinte aos crimes, nomeou Giniton Lages como titular da Delegacia de Homicídios da capital, e o designou para presidir as investigações sobre o caso Mariele Franco.
“Na condução do caso, sob supervisão próxima de Rivaldo e claramente vinculado aos interesses do chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Giniton cumpriu a tarefa que lhe foi confiada, de constranger Orlando de Oliveira Araújo a assumir autoria do crime. Ainda segundo a PGR, diante da recusa ele fabricou provas para incriminá-lo”, afirma o relator.
Moraes concluiu sua fala dizendo que, diante das provas apresentadas, “não há dúvidas de que Domingos Inácio Brazão e João Francisco Inácio Brazão foram os mandantes daqueles crimes, devendo ser por ele integralmente responsabilizados. Ronald, como partícipe; e Rivaldo, auxiliando mandantes”.
Texto: Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil
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