Empresa é notificada após descumprimento de prazos, falta de mobilização e falhas técnicas constatadas em vistoria

Porto Velho, RO - A Prefeitura de Buritis publicou termo de rescisão unilateral do Contrato nº 43/PMB/2023, firmado com a empresa BWC Assessoria e Empreendimentos Ltda, responsável pela execução de obras de pavimentação em vias urbanas. A medida foi assinada pelo prefeito Valtair Fritz dos Reis após constatação de reiterado descumprimento contratual.
A decisão baseia-se nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/1993, que tratam da rescisão por inexecução. O processo revelou que a empresa não cumpriu etapas essenciais, não mobilizou equipe e maquinário dentro dos prazos estipulados e deixou de atender determinações da fiscalização, mesmo após prorrogações previstas no 4º Termo Aditivo.
Segundo laudo técnico, não houve início efetivo dos serviços, vários itens estavam em atraso e os trabalhos preliminares não atendiam aos padrões exigidos. Notificações foram emitidas, mas a contratada não apresentou defesa nem justificativas.
A rescisão implica execução da garantia contratual, possibilidade de penalidades administrativas e abertura de procedimento para apuração de danos ao erário, incluindo eventual Tomada de Contas Especial.
A empresa terá cinco dias úteis para se manifestar após notificação. Caso não haja resposta, o Município dará sequência ao processo de responsabilização previsto em lei.
A obra, considerada essencial para pavimentação urbana, deverá ser objeto de nova contratação após consolidação das etapas legais pós-rescisão.
Fonte: Com informações diário oficial de Arom

Porto Velho, RO - A Prefeitura de Buritis publicou termo de rescisão unilateral do Contrato nº 43/PMB/2023, firmado com a empresa BWC Assessoria e Empreendimentos Ltda, responsável pela execução de obras de pavimentação em vias urbanas. A medida foi assinada pelo prefeito Valtair Fritz dos Reis após constatação de reiterado descumprimento contratual.
A decisão baseia-se nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/1993, que tratam da rescisão por inexecução. O processo revelou que a empresa não cumpriu etapas essenciais, não mobilizou equipe e maquinário dentro dos prazos estipulados e deixou de atender determinações da fiscalização, mesmo após prorrogações previstas no 4º Termo Aditivo.
Segundo laudo técnico, não houve início efetivo dos serviços, vários itens estavam em atraso e os trabalhos preliminares não atendiam aos padrões exigidos. Notificações foram emitidas, mas a contratada não apresentou defesa nem justificativas.
A rescisão implica execução da garantia contratual, possibilidade de penalidades administrativas e abertura de procedimento para apuração de danos ao erário, incluindo eventual Tomada de Contas Especial.
A empresa terá cinco dias úteis para se manifestar após notificação. Caso não haja resposta, o Município dará sequência ao processo de responsabilização previsto em lei.
A obra, considerada essencial para pavimentação urbana, deverá ser objeto de nova contratação após consolidação das etapas legais pós-rescisão.
Fonte: Com informações diário oficial de Arom
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