Decreto nº 30.865 determina retorno de Terceiro-Sargento ao quadro de Praças Combatentes da PMRO

Porto Velho, RO - O Governo de Rondônia publicou o Decreto nº 30.865 revertendo a Terceiro-Sargento Mislane Santiago Coelho ao quadro da Polícia Militar.
A medida ocorre após o fim da cedência da militar na Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), no município de Ji-Paraná. A reversão tem efeitos administrativos a partir de 21 de outubro de 2025.
A norma segue o Estatuto dos Policiais Militares do Estado, previsto no Decreto-Lei nº 09-A/1982. O texto determina que a Coordenadoria de Pessoal da PMRO deverá realizar a nova classificação da policial conforme as necessidades institucionais.
O retorno ao quadro também observa regras do Regulamento de Movimentação da corporação, aprovado pelo Decreto nº 8.134/1997.
O decreto reforça procedimentos administrativos aplicáveis a servidores militares cedidos, garantindo adequação ao organograma interno da PMRO após o encerramento de funções desempenhadas em outros órgãos estaduais.
A medida integra a rotina de ajustes funcionais e realocações previstas na legislação militar do Estado.
O ato foi assinado pelo governador e entra em vigor na data de publicação, com efeitos financeiros retroativos à data definida.
Fonte: Com informações diário oficial de Rondônia

Porto Velho, RO - O Governo de Rondônia publicou o Decreto nº 30.865 revertendo a Terceiro-Sargento Mislane Santiago Coelho ao quadro da Polícia Militar.
A medida ocorre após o fim da cedência da militar na Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), no município de Ji-Paraná. A reversão tem efeitos administrativos a partir de 21 de outubro de 2025.
A norma segue o Estatuto dos Policiais Militares do Estado, previsto no Decreto-Lei nº 09-A/1982. O texto determina que a Coordenadoria de Pessoal da PMRO deverá realizar a nova classificação da policial conforme as necessidades institucionais.
O retorno ao quadro também observa regras do Regulamento de Movimentação da corporação, aprovado pelo Decreto nº 8.134/1997.
O decreto reforça procedimentos administrativos aplicáveis a servidores militares cedidos, garantindo adequação ao organograma interno da PMRO após o encerramento de funções desempenhadas em outros órgãos estaduais.
A medida integra a rotina de ajustes funcionais e realocações previstas na legislação militar do Estado.
O ato foi assinado pelo governador e entra em vigor na data de publicação, com efeitos financeiros retroativos à data definida.
Fonte: Com informações diário oficial de Rondônia
Tags
Polícia