Alta Floresta firma contrato com leiloeiro para alienação de bens públicos

Alta Floresta firma contrato com leiloeiro para alienação de bens públicos


Frank Nery

Porto Velho, RO - A Prefeitura de Alta Floresta D’Oeste celebrou o Contrato nº 070/2025 com o leiloeiro Marcus Allain de Oliveira Barbosa.

O documento foi assinado em 24 de outubro de 2025 pelo prefeito Giovan Damo.

O contrato tem como objeto a prestação de serviços profissionais de leiloeiro para alienação de bens inservíveis.

A contratação foi autorizada com base no Processo Administrativo nº 647/2022 e no Chamamento Público nº 001/2022.

O leilão abrangerá bens móveis e imóveis considerados sem utilidade administrativa.

O percentual de comissão fixado é de 5% sobre o valor dos lances, pago pelo arrematante.

O leilão ocorrerá em formato virtual, com catálogo digital e visitação dos lotes.

A divulgação será feita em site oficial e redes de comunicação do leiloeiro.

O município deverá disponibilizar os bens livres de ônus, com IPVA e IPTU quitados.

Os valores arrecadados serão depositados na conta municipal no Banco do Brasil.

O prazo máximo de realização do leilão é de 180 dias a partir da assinatura do contrato.

O leiloeiro deverá prestar contas completas em até 10 dias úteis após o evento.

O contrato proíbe autocontratação e devolução após arremate.

Os bens serão vendidos no estado em que se encontram.

O município ficará isento de pagamento por bens não vendidos.

Todas as cláusulas seguem a legislação da Lei nº 8.666/1993.

O foro competente é o da Comarca de Alta Floresta D’Oeste.

A gestão fiscalizará todas as etapas do processo de alienação.

A publicação oficial foi assinada por Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz.

O contrato busca otimizar o uso do patrimônio público e gerar receita ao município.

A alienação será feita mediante transparência e controle jurídico.

O documento assegura cumprimento das normas de responsabilidade fiscal.

O contrato prevê penalidades por descumprimento das cláusulas.

A execução será acompanhada por representante nomeado pela prefeitura.

O procedimento está em conformidade com as diretrizes legais vigentes.

Fonte: Com informações diário oficial de Arom

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