Porto Velho, RO - O Governo de Rondônia publicou no Diário Oficial do Estado, em 12 de setembro de 2025, a Lei nº 6.160, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.871.528,00 em favor da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos (Sugesp).
A medida, aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador Marcos Rocha (UP), tem como objetivo reforçar o orçamento para despesas correntes da administração estadual, garantindo a manutenção de serviços estratégicos e o fortalecimento da comunicação institucional.
Destinação dos recursosDe acordo com o texto da lei, os recursos foram obtidos por meio da anulação parcial da Reserva de Contingência da Sepog (Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão), no mesmo valor de R$ 10,8 milhões. O montante será redistribuído em duas frentes principais:
R$ 4.346.000,00: destinados à manutenção administrativa da Sugesp, assegurando o funcionamento da unidade e a execução de suas atividades internas.
R$ 6.525.528,00: voltados para promover a comunicação e a transmissão de atos e fatos do governo, fortalecendo a divulgação das ações do Executivo estadual à população.
A medida reforça a importância da comunicação governamental como ferramenta de aproximação com a sociedade, permitindo que informações sobre programas, investimentos e decisões administrativas cheguem com mais clareza à população de Rondônia.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, garantindo que os recursos sejam aplicados ainda no exercício de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.871.528,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.871.528,00 (dez milhões oitocentos e setenta e um mil quinhentos e vinte e oito reais), em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II. Parágrafo único.
O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rondônia, 12 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador