Vai trabalhar no Dia do Trabalho? Conheça seus direitos

Vai trabalhar no Dia do Trabalho? Conheça seus direitos



Professor de Direito do Trabalho explica regras para pagamento em dobro, folga compensatória e orienta como agir em caso de irregularidades no feriado de 1º de maio


O feriado de 1º de maio, Dia do Trabalho, é uma das datas mais simbólicas para a história dos direitos trabalhistas. Mas, em muitos setores, o expediente não para. Para quem for convocado a trabalhar na próxima quinta-feira, a legislação garante o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória. O professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar explica o que a lei prevê e orienta como o trabalhador pode se proteger de irregularidades.

Quem pode ser convocado para trabalhar?

O trabalho nos feriados ocorre principalmente em serviços essenciais, como saúde, segurança, transporte, hotelaria, comércio e indústrias de operação contínua. “Essas categorias têm regras específicas, e a convocação precisa se justificar pelo interesse público ou pela natureza da atividade”, explica Giovanni.

Como funciona a compensação nos feriados?Pagamento em dobro: O empregador deve pagar o valor da diária com adicional de 100%.
Folga compensatória: A empresa pode oferecer uma folga em outro dia, desde que haja acordo formal com o trabalhador.

“O trabalhador deve ficar atento, pois a lei proíbe que o feriado seja tratado como um dia comum. Se o empregador descumprir essa regra, é possível formalizar uma denúncia ou buscar apoio do sindicato”, alerta.

Como agir se os direitos não forem respeitados?

Caso o empregador não cumpra a compensação legalmente prevista, o professor orienta:Registre as informações: Guarde comprovantes de escala de trabalho, holerites e mensagens relacionadas à convocação.Procure o sindicato: O sindicato pode intermediar a situação e verificar os direitos da categoria.Denuncie ao Ministério do Trabalho: O órgão fiscaliza e pode exigir a regularização da situação.


Ação judicial: Se necessário, a Justiça do Trabalho pode garantir os direitos do trabalhador, incluindo pagamentos retroativos.

“Se a empresa exigir trabalho durante o feriado, o pagamento em dobro ou a folga compensatória é um direito garantido. A legislação é clara, e o trabalhador deve sempre buscar o que é justo”, conclui Giovanni.

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