Porto Velho aprova criação do Programa “Brigada Escolar” para capacitação em emergências nas escolas

Porto Velho aprova criação do Programa “Brigada Escolar” para capacitação em emergências nas escolas


Diploma legal aprovado na Câmara Municipal prevê atuação integrada entre SEMED, SEMUSA, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros

Porto Velho, RO – A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou um Projeto de Lei de autoria do presidente da Casa Legislativa, vereador Gedeão do Edvilson Negreiros (PSDB), que institui o Programa “Brigada Escolar” no âmbito do município.

A proposta, voltada à capacitação de servidores, alunos e demais membros da comunidade escolar, tem como foco a atuação em situações de emergência, prevenção de acidentes e prestação de primeiros socorros.

De acordo com o texto aprovado, o programa tem como finalidades principais promover formação teórica e prática em segurança, prevenção de incêndios, evacuação de áreas de risco e primeiros socorros. Também busca preparar a comunidade escolar para agir com rapidez e eficiência em eventuais situações emergenciais, além de fomentar uma cultura preventiva no ambiente educacional.

O artigo 3º da norma define como beneficiários do programa os servidores públicos municipais lotados nas escolas da rede pública, alunos regularmente matriculados na rede municipal e outros membros da comunidade escolar que se inscreverem previamente.

Segundo o projeto, a coordenação do “Brigada Escolar” ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), com apoio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) e da Defesa Civil Municipal. Além disso, a legislação autoriza a celebração de termos de cooperação com o Corpo de Bombeiros Militar, organizações não governamentais e instituições privadas, a fim de garantir a execução e qualidade das capacitações.

As atividades previstas incluem a realização de cursos, palestras e oficinas sobre primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de áreas de risco. Também serão feitas simulações periódicas para testar os conhecimentos adquiridos e será elaborada uma planta de emergência para cada unidade escolar, contendo rotas de fuga e pontos de encontro. O programa também prevê a distribuição de materiais educativos sobre prevenção de acidentes.

Conforme o artigo 6º, o Poder Executivo municipal terá o prazo de 90 dias a partir da publicação para regulamentar a nova lei. As despesas decorrentes da implementação do programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação se necessário.

O vereador Gedeão do Edvilson Negreiros, autor do projeto, afirmou:

“A aprovação desse projeto representa um passo significativo para a proteção da comunidade escolar. A expectativa é que, uma vez sancionado pelo prefeito Léo Moraes, o programa contribua de forma direta para salvar vidas e promover ambientes escolares mais seguros e preparados para situações críticas.”

Postar um comentário

0 Comentários