O Censo Previdenciário atende às exigências do Ministério da Previdência Social, garantindo diretrizes nacionais para gestão eficiente dos recursosA partir de 1º de abril, todos os servidores efetivos ativos do governo de Rondônia, e também os aposentados e pensionistas, deverão participar do Censo Cadastral Previdenciário 2025, realizado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (Iperon), de acordo com programação estabelecida pela Portaria nº 143/2025/Iperon.
O objetivo da iniciativa é reunir, atualizar e validar os dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores e beneficiários, garantindo uma base de dados confiável e integrada para o Instituto.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a modernização da gestão previdenciária assegura que todos os servidores tenham seus direitos garantidos. “O censo é um investimento essencial para manter um sistema eficiente e seguro, alinhado às exigências nacionais”, salientou.
De acordo com o presidente do Iperon, Tiago Cordeiro, os servidores poderão realizar o recadastramento de forma presencial, comparecendo à sede ou às unidades regionais do Instituto, ou online, através do site oficial do órgão. Para aqueles impossibilitados de comparecer por motivo de saúde, será permitida a representação por terceiros, mediante documentação comprobatória.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
O diretor de Previdência do Iperon, Elton Parente, reforçou a importância da iniciativa para a sustentabilidade do sistema. “A atualização cadastral é um passo essencial para garantir a precisão dos registros e evitar inconsistências que possam comprometer a concessão dos benefícios previdenciários, e permitirá maior precisão na avaliação para provisão de aposentadorias e pensões no futuro”, pontuou.
O Censo Previdenciário também atende às exigências do Ministério da Previdência Social, garantindo que Rondônia siga as diretrizes nacionais para gestão eficiente dos recursos.
DOCUMENTAÇÃO E PRAZO
Para mais informações sobre documentação e prazos, os servidores podem acessar o site do Iperon ou consultar a Resolução N. 21/2025/IPERON-DIREX, que detalha os documentos necessários. Além disso, as unidades de atendimento presencial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos estão disponíveis para esclarecer dúvidas e prestar suporte.
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