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Nova lei institui combate ao preconceito ao Nanismo e o direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sem nenhuma espécie de discriminação
Com objetivo de combater o preconceito e discriminação, o governo de Rondônia sancionou a Lei n° 5.959, de 8 de janeiro de 2025, que institui o Dia Estadual de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo, a ser realizado anualmente no dia 25 de outubro. A ação visa conscientizar a família, responsáveis, tutores, curadores e sociedade em geral sobre a importância da inclusão social da pessoa com Nanismo e o direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sem nenhuma espécie de discriminação.
Além disso, a norma visa informar o direito da pessoa com Nanismo ao trabalho de livre escolha e aceitação em ambiente acessível e inclusivo em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, bem como incentivar o desenvolvimento e implementação de políticas públicas que integrem todas as pessoas com Nanismo na sociedade e no mercado de trabalho de forma igualitária.
Para o governador em exercício, Sérgio Gonçalves, este é um passo importante na luta por igualdade e respeito, não apenas para as pessoas com nanismo, mas para todas as minorias que ainda enfrentam desafios diários devido à discriminação. O nanismo, assim como outras condições, não define o valor ou as capacidades de uma pessoa.
A lei evidencia ainda ações que poderão ser feitas como: palestras, simpósios, congressos, apresentações, distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à inclusão social plena da pessoa com Nanismo.
O titular da Secretaria de Estado de Saúde (Sesau), Jefferson Rocha enfatizou que, a lei é um grande passo para a política de inclusão social, vamos continuar juntos, trabalhando para construir Rondônia mais inclusivo, justo e solidário, onde a diversidade é celebrada e respeitada por todos.”
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