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Ele era acusado de contratar pessoal sem concurso público pela Empresa de Navegação de Rondônia – ENARO, em período vedado pela legislação eleitoral
Porto Velho, RO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso proposto pelo ex-deputado federal Carlinhos Camurça e afastou a condenação imposta pelo TJ por suposto ato de improbidade administrativa derivada da contratação de servidores por empresa pública do Estado de Rondônia visando beneficiar sua campanha à reeleição.
Segundo constou na decisão condenatória proferida pelo TJ, houve a contratação de pessoal sem concurso público pela Empresa de Navegação de Rondônia – ENARO, em período vedado pela legislação eleitoral, tudo visando beneficiar eleitores ligados a campanha de Carlinhos Camurça.
Todavia, ao reformar a decisão, o ministro Paulo Sérgio Domingues entendeu que a condenação com base em genérica violação a princípios administrativos descritos no caput do art. 11 da Lei 8.429/1992, sem a demonstração do dolo especifico, conforme dispõe a nova lei de improbidade, levam à improcedência da ação.
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Ao comentar a decisão, o causídico que defendeu o ex-deputado federal, o advogado Nelson Canedo, disse que o próprio STF, examinando a possibilidade de aplicação da tese fixada no Tema 1.199 aos casos de condenação pela conduta tipificada no inciso I do art. 11 da Lei 8.429/1992, concluiu por estende tal hipótese no âmbito da repercussão geral.
Fonte: Painel Político
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