Maioria do STF vota pela repercussão geral de debate sobre pensão para filha trans de militar

Maioria do STF vota pela repercussão geral de debate sobre pensão para filha trans de militar


Ministros votaram para considerar o caso como um guia para outras instâncias da Justiça

Porto Velho, RO - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para considerar a repercussão geral na discussão sobre a pensão para filha trans de militar.

Com a votação, o resultado deste julgamento servirá como um guia para todas as outras instâncias da Justiça que analisarem casos semelhantes.

O julgamento começou na última sexta-feira 12, no plenário virtual da Corte. Com a decisão sobre a questão jurídica referente a posição jurisprudencial do STF, os ministros agora devem apresentar seus votos no caso concreto em análise.

Nele, os ministros analisam o caso específico de uma filha de militar da Marinha, falecido em 1998, que reclama a continuidade do recebimento do benefício, encerrado ao completar 21 anos.

Na época do cessamento do pagamento da pensão, em 2008, a filha tinha a documentação anterior, em que ainda constava o sexo masculino.

Em 2012, a Justiça permitiu a mudança do nome e dos documentos da jovem para adequá-los à sua identidade de gênero.
Após a mudança, a filha do militar pediu a reiteração do pagamento, o que foi negado nas instâncias inferiores, sob o argumento de que na época da morte do pai, ela ainda não havia alterado seu registro civil.

No recurso em julgamento, o STF deve decidir se é constitucional o pagamento de pensão por morte de militar para filha transgênero.

Segundo a lei brasileira, filhos de militares só podem continuar a receber a pensão do pai após os 21 anos se forem mulheres.

O recurso na pauta da Corte vai estabelecer se a regra vale também para filhas que fizeram a transição de gênero.

Em outras duas ocasiões, a Corte decidiu que pessoas trans podem alterar o pronome e a classificação de gênero no registro civil, independentemente de decisão judicial ou de procedimento cirúrgico. No entanto, ainda falta a análise das consequências da alteração de registro no que tange a fruição de direitos.

Fonte: Carta Capital

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