![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiQiR0uY0vPEjtESgzd8uFj86jhqd6JEpcAlCwMrTwqG5IWHQJM6nFKQm3vhUPhhG9FUEQkE5YDys-nYvoFVuguzg2ue97JjT6WUo3biQW6dgochk4iCFHSJGF6muD9sKXCtHz75W5dzcaGNRnSM5vhKRzz3gZW-8uF9VJDZm-L72o287oM2fei1-4FJ1YJ/s16000/IMG-752c41dd-f60d-4e2c-acf4-739487ba3ad7-Reuni%C3%A3o%20(1).jpg)
A recomendação também pede que seja informada, no prazo de 15 dias, qual a forma de contratação adequada e suficiente para delimitar e regularizar o serviço de coleta
Porto Velho, RO - Visando à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e dando continuidade ao acompanhamento do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos na capital, os Promotores de Justiça titulares das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo de Porto Velho expediram Recomendação Conjunta ao Prefeito de Porto Velho, recomendando a regularização da contratação e execução de todos os serviços relacionados ao Gerenciamento de Resíduos Sólidos, não se limitando à contratação do aterro sanitário.
A recomendação também pede que seja informada, no prazo de 15 dias, qual a forma de contratação adequada e suficiente para delimitar e regularizar o serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos na capital.
Os Promotores verificaram que apesar do encerramento do “Lixão da Vila Princesa” e contratação de Aterro Sanitário ambientalmente adequado, em novembro de 2023, diversas situações relacionadas ao Gerenciamento de Resíduos Sólidos ainda carecem de regularização, ajustes e ampla publicidade.
De acordo com a recomendação, é fundamental que o Município analise e decida pela regularização da contratação de todos os serviços de gerenciamento de resíduos sólidos, notadamente de coleta e transporte de resíduos sólidos, como também adote providências imediatas para responsabilizar os grandes geradores de resíduos sólidos.
A recomendação considera a Lei 14.026/2020, que exige forma específica à contratação de serviços de gerenciamento de resíduos sólidos e garante a observância dos princípios da transparência, da tecnicidade, da celeridade e objetividade das decisões administrativas, consoante previsto expressamente no art. 21, da Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
O documento, que fixa prazos para resposta quanto ao atendimento, foi entregue em reunião realizada com os gestores do município responsáveis pela temática na capital, durante reunião na manhã desta quarta-feira (17/1).
Fonte: MP/RO
0 Comentários