Período para Declaração de Imposto Territorial Rural de 2022 vai até 30 de setembro

Período para Declaração de Imposto Territorial Rural de 2022 vai até 30 de setembro

 Propriedades com até 100 hectares estão isentas

Porto Velho, RO - A Prefeitura de Porto Velho alerta os proprietários rurais no município sobre o período para efetuar a Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2022, que começou na última segunda-feira (15). O prazo final para a declaração será o dia 30 de setembro deste ano.

O ITR é de competência da União e incide sobre propriedades rurais estabelecidas em todo o país, mas através de Convênio os municípios podem exercer as atividades de fiscalização e cobrança do imposto. Dentro da perspectiva de tributação, a principal finalidade do imposto é desestimular manutenção de grandes latifúndios improdutivos, sem deixar de tributar as grandes propriedades, além de proteger as pequenas propriedades (até 100 hectares na Amazônica Ocidental), ao conceder o benefício fiscal da imunidade tributária.

Segundo o auditor do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) e integrante do Grupo de Gestão do ITR, Ari Carvalho, as unidades rurais de até 100 hectares, consideradas glebas familiares, estão isentas da declaração e imunes do recolhimento do imposto.

Declaração busca proteger as pequenas propriedades

“A declaração é anual feita nos moldes de como é feita a declaração do Imposto de Renda (IR), com a disponibilização pela Receita Federal de um programa que pode ser baixado no site da Receita Federal, entretanto, geralmente os contribuintes procuram os escritórios de contabilidade para o preenchimento e o envio da Declaração para a regularização junto à Receita”, explica o auditor.

Caso não enviada a Declaração do ITR, os imóveis ficam sujeitos às penalidades por descumprimento de obrigação acessória, sujeitando-se à multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido e acréscimos legais, bem como de “cair” na malha fina da Receita Federal.

“Apesar do imposto ser secular, a possibilidade da celebração de convênio, após a EC 42/2003, somente foi regulamentada pela Lei nº 11.250/2005, sendo que em 2020 Porto Velho firmou convênio com a Receita Federal e, a partir de 2021, começou a informar os Valores da Terra Nua (VTN), por aptidões agrícolas, a Receita Federal”, acrescenta o especialista.

Na prática, trata-se dos valores inseridos pela Prefeitura no sistema federal, calculados após levantamento feito com base técnica e especializada e de acordo com a Instrução Normativa 1877/2019 e alterações, sendo que tais valores, com base nas aptidões, constantes na publicação da Receita Federal, devem nortear as declarações a serem apresentadas.

Os valores publicados para os imóveis rurais do município de Porto Velho, relativos a 1º de janeiro de 2022, por hectare, podem ser conferidos abaixo:

Ano

Lavoura aptidão Boa

Lavoura aptidão Boa

Lavoura aptidão Boa

Pastagem Plantada

Silvicultura ou Pastagem Natural

Preservação da Fauna ou Flora
2022

R$ 9.102,45

R$ 8.192,21

R$ 6.826,84

R$ 5.006,35

R$ 3.640,98

R$ 2.730,74

“É preciso observar os valores publicados no site da Receita para que não incorra em declaração com erro. Se o contribuinte declarar valores abaixo do que estão expressos nessa publicação, ele fica passivo de cair na malha fina e passivo de fiscalização para lançamento do imposto complementar a ser cobrado, acrescido de multas e demais encargos legais”, conclui o auditor.

A página para a declaração do ITR pode ser acessada no link.


Fonte: Prefeitura de Porto Velho

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