Denúncia Arquivada: TCE-RO e a importância da transparência no "Natal de Luz"

Denúncia Arquivada: TCE-RO e a importância da transparência no "Natal de Luz"

Tribunal de Contas conclui que não houve irregularidades em pregão para iluminação natalina, mas faz recomendações para aprimorar a gestão documental

Porto Velho, Rondônia -
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar a representação movida pela empresa Tok Comércio Serviço de Eletrônicos contra o Pregão Eletrônico nº 540/2023, que contratou os serviços de iluminação ornamental do evento “Natal de Luz 2023”. A decisão, proferida pela 2ª Câmara da Corte, teve como relator o conselheiro Francisco Carvalho da Silva.

A empresa autora da denúncia alegava direcionamento do edital e falhas no processamento da licitação. No entanto, após análise técnica minuciosa, o TCE-RO concluiu que não houve qualquer comprovação de favorecimento ou desrespeito aos princípios da administração pública.

A licitação foi conduzida pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (SUPEL), em conjunto com a Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos (SUGESP). Como resultado do processo, a empresa Luda Comércio, Serviço e Representação de Materiais Elétricos Ltda. foi contratada para os serviços de montagem, manutenção e desmobilização da decoração natalina.

Embora a representação tenha sido considerada improcedente, o Tribunal de Contas emitiu recomendações formais aos gestores envolvidos, destacando a necessidade de garantir que toda a documentação relacionada aos atos administrativos esteja devidamente registrada e disponível nos autos.

“O processo não trouxe elementos suficientes para comprovar as supostas irregularidades. Contudo, é essencial que a administração pública atue com máxima transparência e organização”, afirmou o TCE-RO em trecho do acórdão.

Com isso, os conselheiros determinaram o arquivamento do processo com base no artigo 99-A da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

A decisão completa pode ser acessada no Diário Oficial do TCE-RO, por meio do número do processo 03268/2023.

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