SEMUR cassa licença de obras do Hospital de Emergência e Urgência de Rondônia

SEMUR cassa licença de obras do Hospital de Emergência e Urgência de Rondônia

A falta de comprovação do direito de propriedade do lote e o não cumprimento das exigências mencionadas no Parecer de Análise e no TAC foram os fundamentos para a cassação

Porto Velho, RO - 
A Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMUR) anunciou a cassação da Licença de Obras do Hospital de Emergência e Urgência de Rondônia (HEURO). A empresa responsável pela obra é a VIGOR TURÉ S.A.

O processo administrativo que resultou na cassação da licença foi o nº 00600-00005157/2022-77-e. O Termo de Compromisso nº 12/2023/GAB/SEMUR, celebrado com base na Lei Federal nº 7.347/85, foi utilizado como título executivo extrajudicial para concessão da licença de obra. A SEMUR é responsável pela análise e emissão de Licenças de Obras e Habite-se, além de fornecer orientações técnicas para a elaboração de Termos de Compromisso.

O parecer nº 334/2023/DIAP/DELI/SEMUR, datado de 29 de março de 2023, estabelece as exigências a serem cumpridas para a aprovação do projeto e emissão da licença de obras. A Procuradoria-Geral de Contas do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia emitiu o parecer nº 0140/2023-GPGMPC, fiscalizando os atos e contratos relacionados à licitação do Estado de Rondônia e à construção e manutenção do Novo Hospital de Urgências e Emergências de Rondônia - HEURO.

Um requerimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) solicitou a prorrogação de prazo por 12 meses.

A Decisão Administrativa nº 1/2023/GAB/SEMUR, emitida pelo Secretário da SEMUR, prorrogou o prazo de vencimento dos itens do Termo de Compromisso e da Licença de Obra por mais 12 meses, a partir de 01/09/2023. No entanto, devido ao descumprimento das disposições contidas no Código de Obras e na Lei de Uso e Ocupação do Solo, a Licença de Obras foi cassada.

A falta de comprovação do direito de propriedade do lote e o não cumprimento das exigências mencionadas no Parecer de Análise e no TAC foram os fundamentos para a cassação. O Termo de Cassação foi homologado pelo Secretário Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo, em conformidade com a legislação vigente.

O proprietário da obra, o representante legal e o responsável técnico foram notificados da cassação, e a Prefeitura informará o órgão de fiscalização profissional e a Procuradoria Geral do Município (PGM) para as devidas providências legais.

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