Professores da rede estadual recebem licença-prêmio em pecúnia

Professores da rede estadual recebem licença-prêmio em pecúnia



Servidores da Secretaria de Estado da Educação são contemplados com benefício previsto na Lei Complementar nº 68/1992

A Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) publicou novas portarias concedendo licença-prêmio em pecúnia a servidores da rede estadual de ensino que completaram o tempo de serviço exigido, mas não haviam usufruído o benefício no período correspondente.

Entre os contemplados estão os professores Luiz Carlos Beserra e Luzia Aikana, ambos integrantes do quadro permanente da educação estadual. O reconhecimento, formalizado nas Portarias nº 8.144/2023 e nº 8.602/2025, garante o pagamento da indenização referente a períodos de licença acumulados e não gozados, conforme previsto na Lei Complementar nº 68/1992, artigo 123, §§ 4º e 5º

De acordo com o ato publicado, o benefício foi concedido após a análise dos processos administrativos 0029.558258/2021-15 e 0029.030695/2024-11, que comprovam o direito adquirido pelos educadores. As portarias foram assinadas pelo diretor técnico Nilson Gonçalves Vieira, e publicadas na edição nº 194 do Diário Oficial do Estado de Rondônia, de 13 de outubro de 2025.

O pagamento da licença-prêmio em pecúnia é uma forma de valorização do servidor público, recompensando anos de dedicação ao serviço e contribuindo para a motivação e reconhecimento da categoria docente em Rondônia.

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