MPF consegue reconhecimento de área ocupada por particular como bem público em Rondônia

MPF consegue reconhecimento de área ocupada por particular como bem público em Rondônia



Decisão garante destinação de 2,3 mil hectares para a política de reforma agrária


Seguindo o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de Rondônia reconheceu como área pública uma fazenda de aproximadamente 2,3 mil hectares, conhecida como “Fazenda Gobbi” — localizada na Gleba Marmelo, em Porto Velho (RO). A decisão determinou a reintegração de posse para a União e a área será destinada para a reforma agrária.


A sentença da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia destacou que não há dúvida de que o imóvel é de domínio público e determinou a desocupação voluntária em até 60 dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 60 dias-multa. Caso não ocorra a desocupação de forma voluntária, a decisão prevê a possibilidade de aumento do valor da multa e outras medidas, como desocupação forçada, inclusive com auxílio de força policial.

De acordo com o juiz responsável pelo caso, inexiste qualquer dúvida da natureza pública do bem. Isso porque a ocupação da área pelo particular se deu de forma irregular, sem a autorização da administração pública. A decisão aponta ainda o aumento das áreas ocupadas ao longo do tempo: em 1991, a área ocupada era de 750 hectares, saltando para 1,3 mil hectares em 1996. Já em 2007, a área tinha mais de 2 mil hectares.
Dessa forma, por ser bem público, o magistrado afirma que não há possibilidade de aquisição da propriedade por usucapião, como alegou o proprietário para justificar a ocupação. Isso porque a Constituição veda expressamente a possibilidade de aquisição de bens públicos por meio de usucapião, que é a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel em razão do seu uso por determinado prazo, sem oposição do dono, e de outras condições legais.

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