Guajará-Mirim – RO – A Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim sancionou a Lei nº 2.992/2025, que revoga integralmente a Lei nº 2.985/2025, de 21 de agosto de 2025. A norma anterior autorizava a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 destinado à Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU).
Com a revogação, ficam anulados todos os efeitos administrativos, contábeis e orçamentários decorrentes da lei revogada, e os recursos retornam à dotação orçamentária original.
A nova lei foi sancionada pelo prefeito Fábio Garcia de Oliveira e publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia em 14 de outubro de 2025.
