Guajará-Mirim define novos critérios para seleção de diretores escolares da rede municipal

Guajará-Mirim define novos critérios para seleção de diretores escolares da rede municipal




Guajará-Mirim – RO – A Prefeitura Municipal sancionou a Lei nº 3.004/2025, que estabelece os critérios técnicos e pedagógicos para a seleção de candidatos ao cargo de diretor escolar nas unidades da rede pública municipal. A norma, sancionada pelo prefeito Fábio Garcia de Oliveira, busca alinhar a escolha de gestores ao princípio da gestão democrática previsto na Constituição Federal e nas diretrizes do Ministério da Educação.

Segundo a nova lei, o processo seletivo será conduzido por uma comissão nomeada pelo Executivo Municipal, composta por representantes da Secretaria de Educação (SEMED), da Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria, de professores e da comunidade escolar.

O processo de seleção ocorrerá em três etapas:


Prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;


Entrevista individual, para avaliação comportamental, habilidades e perfil de liderança;


Análise de títulos e do plano de trabalho, com foco na melhoria dos indicadores educacionais e de gestão.

O mandato dos diretores será de três anos, com possibilidade de uma recondução consecutiva, desde que cumpridos os critérios legais e de desempenho. Os candidatos deverão ter formação em Pedagogia ou licenciatura com pós-graduação em Gestão ou Administração Escolar, além de três anos mínimos de experiência docente.

A lei também estabelece exigências éticas e administrativas: candidatos com pendências em prestações de contas, sanções disciplinares ou afastamentos por ineficiência não poderão concorrer.

Entre as inovações trazidas pela legislação, destaca-se o Termo de Compromisso e Responsabilidade da Gestão Escolar, que cada diretor assinará ao tomar posse, assumindo metas de desempenho relacionadas ao IDEB, IDERO e redução de reprovação escolar.


“O objetivo é garantir que a gestão das escolas municipais seja conduzida por profissionais qualificados e comprometidos com resultados concretos de aprendizagem”, afirma o texto da lei.

A Secretaria Municipal de Educação será responsável por monitorar e avaliar anualmente o desempenho dos diretores, encaminhando ao Executivo propostas de aperfeiçoamento do modelo de gestão democrática.

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