A Prefeitura de Guajará-Mirim, em Rondônia, sancionou a Lei nº 3.003/GAB/PREF/2025, que institui as diretrizes para a implementação do Programa Municipal de Equoterapia, voltado à reabilitação e inclusão social de pessoas com deficiência. A norma foi assinada pelo prefeito Fábio Garcia de Oliveira no dia 10 de outubro de 2025 e publicada no Diário Oficial dos Municípios (AROM) no dia 13 de outubro de 2025, sob o código identificador 0025E4C7.
O programa tem como objetivo oferecer atendimento terapêutico e educacional a pessoas com deficiência física, mental, múltipla, intelectual, com transtornos do espectro autista (TEA) ou outras necessidades especiais, buscando o desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social dos beneficiários.
Entre as diretrizes do Programa Municipal de Equoterapia estão:
Promover a habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência;
Estimular coordenação motora, equilíbrio, postura, força muscular e mobilidade funcional;
Contribuir para o desenvolvimento psicológico e emocional dos participantes;
Proporcionar um ambiente terapêutico inclusivo e saudável;
Favorecer a inclusão social e a dignidade da pessoa humana.
A execução do programa poderá ocorrer por meio de parcerias, convênios e termos de colaboração com entidades especializadas em equoterapia, associações civis sem fins lucrativos, instituições de ensino e profissionais habilitados. O atendimento será destinado a pessoas com deficiência que apresentem recomendação médica, psicológica ou fisioterapêutica.
De acordo com o texto legal, o Executivo poderá regulamentar a lei conforme as possibilidades administrativas e orçamentárias do município.
A medida representa um avanço importante nas políticas públicas de saúde, educação e inclusão social em Guajará-Mirim, valorizando práticas terapêuticas reconhecidas nacionalmente pela Associação Nacional de Equoterapia (ANDE Brasil) e por conselhos federais das áreas de saúde.
O programa tem como objetivo oferecer atendimento terapêutico e educacional a pessoas com deficiência física, mental, múltipla, intelectual, com transtornos do espectro autista (TEA) ou outras necessidades especiais, buscando o desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social dos beneficiários.
Entre as diretrizes do Programa Municipal de Equoterapia estão:
Promover a habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência;
Estimular coordenação motora, equilíbrio, postura, força muscular e mobilidade funcional;
Contribuir para o desenvolvimento psicológico e emocional dos participantes;
Proporcionar um ambiente terapêutico inclusivo e saudável;
Favorecer a inclusão social e a dignidade da pessoa humana.
A execução do programa poderá ocorrer por meio de parcerias, convênios e termos de colaboração com entidades especializadas em equoterapia, associações civis sem fins lucrativos, instituições de ensino e profissionais habilitados. O atendimento será destinado a pessoas com deficiência que apresentem recomendação médica, psicológica ou fisioterapêutica.
De acordo com o texto legal, o Executivo poderá regulamentar a lei conforme as possibilidades administrativas e orçamentárias do município.
A medida representa um avanço importante nas políticas públicas de saúde, educação e inclusão social em Guajará-Mirim, valorizando práticas terapêuticas reconhecidas nacionalmente pela Associação Nacional de Equoterapia (ANDE Brasil) e por conselhos federais das áreas de saúde.
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