Candeias do Jamari sanciona lei que garante 30% das vagas em eventos culturais para artistas locais

Candeias do Jamari sanciona lei que garante 30% das vagas em eventos culturais para artistas locais

Prefeito Lindomar Barbosa Alves sanciona a Lei nº 1.800/2025, que altera o Programa Prata da Casa e fortalece a valorização da cultura municipal

A Prefeitura de Candeias do Jamari (RO) publicou no Diário Oficial dos Municípios (edição nº 4086, de 13 de outubro de 2025) a Lei nº 1.800/2025, de autoria dos vereadores Fábio da Silva Costa e Marcos da Hora, que altera a Lei nº 923/2018 (Programa Prata da Casa). A nova norma estabelece a reserva mínima de 30% das vagas de apresentações e participações para artistas locais em todos os eventos culturais realizados, patrocinados ou apoiados pelo poder público municipal


Participação obrigatória de artistas da cidade

De acordo com o texto, será obrigatória a participação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas de Candeias do Jamari na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal.
O parágrafo único do artigo 1º amplia o conceito de financiamento público, incluindo disponibilização de espaços, suporte estrutural, pessoal ou de outra natureza oferecidos pela Prefeitura


Critérios e regulamentação

A nova legislação determina que a seleção e contratação dos artistas sigam critérios objetivos, transparentes e meritocráticos, devendo ser regulamentada por decreto do Poder Executivo. Além disso, a prefeitura deverá manter campanhas permanentes para incentivar os artistas a se cadastrarem no cadastro municipal de cultura, ampliando sua visibilidade e acesso a oportunidades


Incentivos fiscais à cultura

Outro ponto importante é a autorização para o Executivo criar incentivos fiscais e benefícios a empresas privadas que promovam a valorização da cultura local por meio da contratação de artistas e empresas culturais sediadas no município

Publicação oficial

A lei foi sancionada pelo prefeito Lindomar Barbosa Alves e publicada oficialmente em 13 de outubro de 2025, com autenticação registrada sob o código identificador BA776D28 no portal do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (AROM)

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