Buritis institui Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Câncer

Buritis institui Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Câncer



Lei nº 2.250/2025 assegura prioridade de atendimento, informação clara e ações permanentes de prevenção e apoio

A Prefeitura de Buritis (RO) sancionou a Lei nº 2.250/2025, que cria a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Câncer. A nova norma garante às pessoas com diagnóstico da doença o pleno exercício de seus direitos e liberdades fundamentais, promovendo dignidade, cidadania e inclusão social.

A lei estabelece que o poder público deve assegurar atendimento prioritário nas unidades de saúde públicas e privadas conveniadas, além de garantir informações claras e acessíveis, tratamento humanizado, e apoio social e psicológico ao paciente e à sua família.

Entre os princípios definidos estão o respeito à dignidade humana, o acesso universal e igualitário ao tratamento, o estímulo à prevenção e à detecção precoce, e a luta contra a desinformação e o preconceito. A norma também determina que a Prefeitura promova campanhas educativas e ações voltadas à melhoria da qualidade de vida das pessoas em tratamento.

O texto define como pessoa com câncer qualquer indivíduo em processo de diagnóstico, tratamento ou acompanhamento médico, e deixa claro que a lei não exclui direitos já garantidos por legislações federal ou estadual. Também prevê punições para casos de negligência, discriminação ou violência contra pacientes oncológicos.

A Lei nº 2.250, sancionada em 8 de outubro de 2025 pelo prefeito Valtair Fritz dos Reis, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia em 13 de outubro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação.

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