Lei nº 5.706/2023 garante novas isenções e facilidades no pagamento do IPVA em Rondônia

Lei nº 5.706/2023 garante novas isenções e facilidades no pagamento do IPVA em Rondônia



Porto Velho, RO – Proprietários de veículos em Rondônia ganharam mais benefícios com a aprovação da Lei nº 5.706/2023, sancionada pelo Governo do Estado no fim do ano passado. A norma trouxe mudanças importantes na cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), contemplando diferentes categorias de contribuintes e ampliando a forma de pagamento do tributo.
📌 Quem pode ser contemplado pela isenção

A principal novidade é a isenção total do IPVA para motocicletas de até 170 cilindradas. A medida beneficia milhares de rondonienses que utilizam esse tipo de veículo como meio de transporte econômico, especialmente em cidades do interior.

Outro grupo atendido pela nova lei são os motoristas de aplicativo. Veículos utilizados em corridas individuais ou compartilhadas, devidamente cadastrados e comprovados junto ao Detran/RO, também passam a contar com isenção do imposto.
📌 Parcelamento facilitado

A lei criou ainda a possibilidade de parcelar o IPVA em atraso em até 9 vezes, medida que ajuda quem não conseguiu pagar em dia a regularizar a situação sem pesar no bolso de uma só vez.
📌 Responsabilidade do proprietário

O texto reforça que, em caso de venda do veículo, o antigo dono deve comunicar a transação ao Detran/RO em até 60 dias. Caso contrário, continuará responsável pelo pagamento do imposto até a data em que a comunicação for registrada.
📌 Impacto direto para a população

Na prática, a Lei nº 5.706/2023 busca diminuir a inadimplência, facilitar o acesso à regularização e aliviar o bolso de quem depende do veículo para o trabalho. Além disso, a isenção para motos populares deve contemplar boa parte da frota estadual, uma vez que esse é o meio de transporte mais usado nas cidades rondonienses.

Com a lei em vigor desde janeiro de 2024, os contribuintes já podem verificar junto ao Detran/RO se estão incluídos nos critérios de isenção ou parcelamento, garantindo o direito previsto na nova legislação.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem